O Conselho Municipal de Transparência e Combate á Corrupção.

Eram 18:35h da quase noite de terça-feira quando cerca de 25 pessoas resolveram ir andando até a Câmara de Vereadores sem fechar o trânsito, no caminho e na Câmara juntaram-se à eles cerca de 10 pessoas.

 

Foram a Câmara para pressionar os vereadores pela aprovação do Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção, além de continuar a luta pela melhora nos transportes, e da saúde.

 

A votação do Conselho não aconteceu, segundo os vereadores por causa de alguns equívocos no Projeto de Lei (PL). A situação apresentada pelos vereadores é que o Conselho deve ser paritário. Então, dizem eles,o PL teria que conter igual número de representantes do Poder Publico.

 

O vereador Jean Ricardo, autor do PL, argumentou que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), não tem 50% dos membros pertencentes ao Governo Municipal.  (veja recorte da lei do CMS no final desta reportagem). Em conversa com o Manifestante Vinicius Guida, o advogado da Câmara argumentou que o Conselho de Saúde era o único que poderia ser assim, os demais conselhos deveriam ser paritários.

 

Aí cabe um questionamento: Se 50% dos conselheiros são representantes do governo, basta que um representante da sociedade civil falte a uma convocação, ou tenha seu voto junto com o do governo para encerrar qualquer investigação do Conselho sobre corrupção na cidade? Então teríamos mais um Conselho chapa branca, como se diz, quando os conselhos são comandados pelos governos.

 

Ao final da Sessão, o autor do Projeto de Lei disse que irá revisá-lo e voltará a submeter o projeto à apreciação da Câmara novamente.

 

O professor Rui Barcellos, que tem no currículo a participação em diversos Conselhos, presente na Câmara, comentou ". Li vários modelos e o de São Paulo (Capital) se diz paritário mas não é na sua composição. Acho que depende de vontade política quando se quer aprovar alguma lei. Várias cidades brasileiras fazem a Conferência Municipal da Transparência e nestes encontros são eleitos os componentes do conselho na parte da sociedade civil. Trata-se de um assunto que tem que ter mais debates para a idéia ficar mais madura.”

 

No caso da saúde, 50% dos representantes são usuários do SUS e os 50% ( paritário) com o restante dos outros representantes: Prestadores de Serviço, trabalhadores da Saúde e Governo Municipal.

 

Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde,  terá a seguinte constituição:

a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;

b) prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

c) trabalhadores da Saúde e,

d) representantes do governo municipal.

Parágrafo Único: A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.